1º DE MAIO e SISTEMA FISCAL

A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e de...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bandeira, Gonçalo S. de Melo (author)
Formato: other
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/939
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/939