1º DE MAIO e SISTEMA FISCAL
A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e de...
Autor principal: | |
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Formato: | other |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2016
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/11110/939 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:ciencipca.ipca.pt:11110/939 |