1º DE MAIO e SISTEMA FISCAL

A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e de...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Bandeira, Gonçalo S. de Melo (author)
Format: other
Language:por
Published: 2016
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11110/939
Country:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/939