1º DE MAIO e SISTEMA FISCAL
A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e de...
Main Author: | |
---|---|
Format: | other |
Language: | por |
Published: |
2016
|
Subjects: | |
Online Access: | http://hdl.handle.net/11110/939 |
Country: | Portugal |
Oai: | oai:ciencipca.ipca.pt:11110/939 |