Summary: | O presente estudo apresenta uma análise à proibição do pacto comissório no ordenamento jurídico português, implementada pelo legislador no artigo 694.º do Código Civil, em conjugação com o regime plasmado no Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de maio, sobre os acordos de garantia financeira. Ora, este, aparentemente, permite no contexto do penhor financeiro o recurso ao pacto comissório, isto é, que o credor em caso de incumprimento se aproprie do objeto da garantia. Partiremos do estudo da figura do pacto comissório, da sua razão de ser, da sua pertinência no atual contexto económico-social, versando sobre a sua relação com a figura do pacto marciano. Avançaremos para uma análise da Diretiva 2002/47/CE, de 6 de junho, e do Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de maio, com o intuito de explorar os problemas teóricos e práticos suscitados por estes diplomas, procurando, aprofundadamente, responder à questão de saber, em primeiro lugar, se a proibição do pacto comissório abrange a constituição de garantias reais atípicas e, em segundo lugar, à questão se o Decreto-Lei nº 105/2004 institui, na prática, uma verdadeira exceção à proibição da convenção comissória, prevista no artigo 694.º do Código Civil.
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