Resumo: | A pandemia, causada pelo novo coronavírus, trouxe consigo várias complicações na execução dos contratos, especialmente no domínio dos contratos privados, em que se inserem os contratos de utilização de loja em espaço comercial. É nossa intenção qualificar e enquadrar o encerramento compulsivo dos centros comerciais, bem como as suas repercussões no cumprimento do programa contratual deste tipo de contratos, num dos institutos clássicos do nosso Código Civil, capaz de solucionar estas perturbações. Procuraremos, com o presente trabalho, responder ainda à questão de saber se o art. 168.º-A, n.º 5 da Lei n.º 27-A/2020 tem, de facto, eficácia retroativa, em que moldes e, por fim, se a mesma é admissível no nosso ordenamento jurídico.
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