Comunicações em Férias e Dias/Horas de Descanso podem ser Inconstitucionais

Em 15/8/14 publicámos um artigo neste jornal na p. 2 com o título: “FÉRIAS, REPOUSO e LAZER: Direito Fundamental Constitucional dos trabalhadores”. O escrito andava à volta do art. 59º da Constituição. § On 08/15/14 we published an article in this newspaper on p. 2 with the title: "HOLIDAYS, RE...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bandeira, Gonçalo S. de Melo (author)
Formato: other
Idioma:por
Publicado em: 2019
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/1660
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/1660