O contrato de sociedade no direito romano (breve referência ao direito português)

O contrato de sociedade foi, no direito romano, um acordo entre duas ou mais pessoas que se obrigavam reciprocamente a pôr em comum determinados bens ou trabalho, com vista à obtenção de um fim patrimonial comum. 2. Devia respeitar as exigências de licitude e os sócios podiam acordar a distribuição...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Justo, António Santos, 1945- (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2015
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11067/1683
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ulusiada.pt:11067/1683