O contrato de sociedade no direito romano (breve referência ao direito português)
O contrato de sociedade foi, no direito romano, um acordo entre duas ou mais pessoas que se obrigavam reciprocamente a pôr em comum determinados bens ou trabalho, com vista à obtenção de um fim patrimonial comum. 2. Devia respeitar as exigências de licitude e os sócios podiam acordar a distribuição...
Autor principal: | |
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Formato: | article |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2015
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/11067/1683 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:repositorio.ulusiada.pt:11067/1683 |