Resumo: | Este trabalho tem por objetivo uma abordagem das medidas de segurança por contraposição às penas, sendo que estas são as sanções penais previstas pela ordem jurídica portuguesa. Neste sentido, distinguimos as duas sanções criminais, mencionando as suas finalidades e princípios constitucionais subjacentes. Numa análise aprofundada da medida de segurança de internamento, procuramos identificar a quem pode ser aplicada, com que pressupostos e limites, sem descurar a evolução histórica da figura na ordem jurídica portuguesa e na doutrina jurídica em geral, nomeadamente quanto ao seu aparecimento e consagração. Estudamos a medida de segurança mais restritiva da liberdade: o internamento, questionando se os limites para a aplicação da medida de segurança de internamento tal como configurados na nossa lei penal estão em consonância com os princípios e os correspondentes direitos fundamentais, expondo o entendimento da doutrina e a nossa posição quanto a esta questão.
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