Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho
Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às d...
Main Author: | |
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Format: | article |
Language: | por |
Published: |
2020
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Subjects: | |
Online Access: | http://hdl.handle.net/10198/21861 |
Country: | Portugal |
Oai: | oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/21861 |
Summary: | Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a noite” em teletrabalhadores. |
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