Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho

Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às d...

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Bibliographic Details
Main Author: Santos, Susana Ferreira dos (author)
Format: article
Language:por
Published: 2020
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10198/21861
Country:Portugal
Oai:oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/21861
Description
Summary:Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a noite” em teletrabalhadores.