Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho

Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às d...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Santos, Susana Ferreira dos (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2020
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10198/21861
País:Portugal
Oai:oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/21861