Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho
Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às d...
Autor principal: | |
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Formato: | article |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2020
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/10198/21861 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/21861 |