O perito externo nos modos de regulação do programa TEIP2: regulado, regulador e recurso de regulação

O Estado no sentido de assegurar o seu papel na definição, pilotagem e execução das políticas tem alterado os seus modos de intervenção governativa, uma vez que tem de partilhar este papel com outros atores e entidades que se situam em diferentes níveis e domínios de ação. É perante estes desafios q...

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Bibliographic Details
Main Author: Gama, Ana (author)
Format: conferenceObject
Language:por
Published: 2020
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.21/11276
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ipl.pt:10400.21/11276
Description
Summary:O Estado no sentido de assegurar o seu papel na definição, pilotagem e execução das políticas tem alterado os seus modos de intervenção governativa, uma vez que tem de partilhar este papel com outros atores e entidades que se situam em diferentes níveis e domínios de ação. É perante estes desafios que tem sido evidenciado, pelos trabalhos desenvolvidos no campo da análise das políticas públicas, a crescente utilização de instrumentos de regulação baseados no conhecimento, sendo o recurso aos peritos e ao conhecimento pericial exemplo disso. Esta comunicação, que integra um estudo mais amplo, visa apresentar os modos de regulação criados no programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de “segunda geração” (TEIP2) e discutir os vários papéis “atribuídos” ao perito externo nos processos de regulação do programa. Os dados que se apresentam são provenientes de uma pesquisa descritiva e interpretativa e recolhidos através de entrevistas semiestruturadas realizadas a 12 peritos externos e de análise documental 20 a um conjunto diversificado de documentos (legislação, Contrato Prestação de Serviços, etc.). Os resultados apontam que os modos de regulação implementados no programa TEIP2 integram mecanismos burocráticos (atos, regras e procedimentos) e pós-burocráticos (procedimentos de avaliação, “partilha de práticas”, contratualização, ações de formação, a criação de um ator para acompanhar o programa – perito externo, etc.) Também é evidente que a ação do perito externo vai assumindo várias “formas” nos processos de regulação, mormente: regulado, regulador e recurso de regulação.