O regime da troca de informações financeiras na União Europeia : uma nova ordem jurídica fiscal internacional

Portugal, como os demais países da União Europeia, vem propiciando condições legais e procedimentos favoráveis a tecnologia de informação no âmbito de seus respectivos sistemas fiscais para atender ao controle e fiscalização dos factos geradores de riqueza tributáveis e que estendem se na esfera int...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Págio, Leonardo Saraiva (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2021
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10437/12254
Country:Portugal
Oai:oai:recil.ensinolusofona.pt:10437/12254
Description
Summary:Portugal, como os demais países da União Europeia, vem propiciando condições legais e procedimentos favoráveis a tecnologia de informação no âmbito de seus respectivos sistemas fiscais para atender ao controle e fiscalização dos factos geradores de riqueza tributáveis e que estendem se na esfera internacional. Neste contexto, na última década percebe-se ainda uma parcela significativa da população utilizando a cultura da fuga a tributação como meio vantajoso de locupletar-se e ter maiores ganhos frente aos concorrentes de forma desleal. Esta postura aplica-se de forma inidónea por parte considerável de pessoas singulares e colectivas nos países europeus. O enfrentamento a esta conduta nefasta e imprópria de exoneração tributária omissiva, está alinhado a um promissor regime legal de trocas de informações financeiras no combate à fraude e à evasão fiscal. Assim, será regulado de maneira rigorosa e sofisticada todo o fluxo de informações gerado em cada sistema fiscal da União Europeia, para que os contribuintes estejam sob monitoramento e segurança relativo aos seus rendimentos e aquisições valorativas. A população conta com um Estado provedor e que mantenha a ordem social. O sistema fiscal integrado propicia as condições eficazes para uma arrecadação concreta que atenda ao orçamento público na contrapartida das informações levantadas e oportunizadas por seus cidadãos. A troca de informações fiscais entre os Estados-Membros da União Europeia e signatários se presta ao melhor meio de controle, fiscalização e levantamento fidedigno de valores para atender ao provisionamento orçamentário estatal e inibir a fraude e a evasão fiscal transfronteiriças, para o regular funcionamento do mercado interno de cada Estado Membro da União Europeia e países do mundo. Um sistema de cooperação na troca de informações financeiro-fiscais em âmbito universal, com a administração fiscal integrada ao órgão da concorrência, possibilitará a execução de ações de apuração, controle e avaliação de todos os contribuintes e empresas em um determinado território e por parte do Estado e dos demais países aderentes junto de uma organização ou comissão técnica internacional para tomada de decisões quanto ao fomento ou restrições administrativas em prol do interesse público