INFIDELIDADE: um crime de gestão contra o património

Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem,...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bandeira, Gonçalo S. de Melo (author)
Formato: other
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/938
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/938