Resumo: | O Conselho Europeu, reunido em Lisboa nos dias 23 e 24 de Março de 2000, salientou a necessidade de acelerar a realização do mercado interno dos serviços financeiros, tendo fixado o prazo limite de 2005 para a execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros da Comissão. Em 13 de Junho de 2000, a Comissão publicou uma comunicação relativa à “Estratégia da UE par o futuro em matéria de informações financeiras a prestar pelas empresas”, na qual propôs que todas as sociedades cotadas tivessem de elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade a partir de 2005. Em 19 de Julho de 2002 é aprovado o Regulamento (CE) N.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem como objectivo a adopção e a utilização das normas internacionais de contabilidade na União Europeia, com vista a harmonizar as informações financeiras consolidadas apresentadas pelas sociedades cujos títulos são negociados publicamente a partir de 1 de Janeiro de 2005. Neste estudo apresentamos as razões para a mudança e analisamos a importância do Regulamento (CE) N.º 1606/2002 de 19 de Julho na harmonização da informação financeira consolidada das sociedades cotadas em bolsa da União Europeia. Apresentamos também as principais diferenças entre a Proposta de Regulamento do parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) N.º 1606/2002 que viria a ser aprovado. Por fim, referimos o modo como o Regulamento está a ser implementado na União Europeia pelos diferentes Estados-Membros, assim como as normas internacionais de contabilidade.
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