Intervenções estéticas : um contrato de empreitada?

Na presente dissertação, procurou-se analisar e refletir sobre a possível aplicabilidade do regime jurídico do contrato de empreitada, ao contrato celebrado entre Médico e Cliente, quando este último recorre ao profissional de saúde para uma intervenção, no seu corpo, de cariz puramente estético, no...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Cunha, Raquel Vicente da (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2021
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/31706
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/31706
Description
Summary:Na presente dissertação, procurou-se analisar e refletir sobre a possível aplicabilidade do regime jurídico do contrato de empreitada, ao contrato celebrado entre Médico e Cliente, quando este último recorre ao profissional de saúde para uma intervenção, no seu corpo, de cariz puramente estético, nomeadamente na colocação de próteses dentárias, nas cirurgias plásticas, e, in fine, nas depilações a lazer. Atendendo às particularidades da relação que nasce entre Médico e Paciente neste campo específico da área da Medicina, refletiu-se sobre a possibilidade de se estar na presença de uma verdadeira obrigação de resultado por parte do Profissional de Saúde, e não perante uma obrigação de meios, como é aceite pela maioria da jurisprudência e doutrina portuguesas, relativamente aos contratos de prestação de serviços médicos, colocando o Cliente numa posição contratual claramente mais frágil, maxime, nos casos de cumprimento defeituoso por parte do Médico – o intitulado dano estético. A decisão pela abordagem desta questão surgiu, não só pelo interesse dogmático que a mesma suscita, mas também pelas repercussões práticas que da sua aplicação possam advir, tendo em consideração a exponencial e progressiva procura por procedimentos de cariz estético, e o número de litígios associados aos mesmos.