As Golden Shares no ordenamento jurídico português versus Troika e União Europeia

  Em 2011, no auge da grande crise económica mundial que abalou os mercados internacionais e obrigou a profundas alterações nas politicas mundiais, Portugal, celebrava com a Troika, um memorando de entendimento que vinculava o Estado Português a um elenco de medidas, entre elas, e na esteira do Trat...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tenreiro Tomás, Sérgio (author)
Outros Autores: Pimentel, Dinarco (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2015
Assuntos:
Texto completo:https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/6830
País:Portugal
Oai:oai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/6830
Descrição
Resumo:  Em 2011, no auge da grande crise económica mundial que abalou os mercados internacionais e obrigou a profundas alterações nas politicas mundiais, Portugal, celebrava com a Troika, um memorando de entendimento que vinculava o Estado Português a um elenco de medidas, entre elas, e na esteira do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e de variada jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, o fim das participações privilegiadas do Estado em empresas que prosseguiam interesses privados - Golden Shares - sob pena dos fundos previstos não poderem ser resgatados.preencher o seu “sentimento de propriedade” no âmbito económicoempresarial, salvaguardando o direito de veto sobre assuntos importantes das empresas reprivatizadas, impondo, deste modo, a sua vontade em nome do famigerado “interesse público”, apesar de a influência estatal não ser proporcional à diminuta participação no capital social.  À imagem da mentalidade manifestada por outros países europeus, Portugal, e mais concretamente o legislador, desde cedo manifestou a necessidade de preencher o seu “sentimento de propriedade” no âmbito económicoempresarial, salvaguardando o direito de veto sobre assuntos importantes das empresas reprivatizadas, impondo, deste modo, a sua vontade em nome do famigerado “interesse público”, apesar de a influência estatal não ser proporcional à diminuta participação no capital social.