Resumo: | A Convenção dos Direitos da Criança, a Constituição da República Portuguesa e a Lei 147/99 de 1/9 constituem-se como os bordões legais fundamentais que suportam a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Este estudo centra-se sobre a atividade processual (2011-2014) duma CPCJ do Centro de Portugal. Metodologia: Foram escrutinados, por análise de conteúdo, 107 processos de outras tantas crianças, com idades entre 1 mês e 17 anos, sendo 51 masculinos. Resultados: As sinalizações resultaram da exposição a comportamentos que comprometem o bem-estar e desenvolvimento da criança (39,3% integra a violência doméstica e o consumo de álcool), bem como a negligência a nível educativo (17,8%), psicoafectivo (15,0%) e da saúde (10,3%), a não supervisão e acompanhamento (14,0%), o absentismo escolar (11,2%) e a ofensa física (10,3%). As participações foram realizadas pelas autoridades policiais (37,3%) e estabelecimentos de ensino (22,5%). Foram objeto de reabertura 19 (17,7%) processos. Nos Acordos de Promoção e Proteção, as medidas previstas nas alíneas a) e b) do art.º 35.º da Lei 147/99 de 1/9 representam, respetivamente, 61% e 25,4%, sendo a duração média de 12 meses. Conclusões: Estes resultados estão, parcialmente, em continuidade com os disponibilizados nos últimos Relatórios Anuais de Avaliação das CPCJ, sendo necessários outros estudos que permitam um conhecimento mais aprofundado da dinâmica dos processos de promoção e proteção
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