Summary: | O emergente comércio internacional tornou necessária a criação de uma garantia das obrigações dotada de maior segurança, eficácia e de execução célere. Assim nasceu a garantia autónoma em meados do século XIX. A garantia autónoma é uma garantia pessoal das obrigações, todavia, não encontra previsão legal, é uma figura de pura criação social. Sendo uma garantia pessoal, esta distingue-se da fiança por não ser uma garantia acessória, mas sim autónoma relativamente à relação garantida. Assim, no presente trabalho debruçar-nos-emos sobre os critérios e características da garantia autónoma em Portugal, e por último sobre a sua admissibilidade e relações jurídicas.
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