A união de facto na Constituição da República Portuguesa: entidade digna de que proteção?

O disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Constituição Portuguesa consagra que «Todos têm o direito constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.». Ora, este preceito, idêntico ao artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e artigo 12.º da Convenção Europeia...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Cruz, Rossana Martingo (author)
Formato: conferencePaper
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/1822/47934
País:Portugal
Oai:oai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/47934