A união de facto na Constituição da República Portuguesa: entidade digna de que proteção?
O disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Constituição Portuguesa consagra que «Todos têm o direito constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.». Ora, este preceito, idêntico ao artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e artigo 12.º da Convenção Europeia...
Autor principal: | |
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Formato: | conferencePaper |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2016
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/1822/47934 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/47934 |