O conflito entre a realização de deveres de cooperação de natureza fiscal e o direito à nãoinculpação do contribuinte

Este trabalho tem como objetivo abordar o princípio do nemo tenetur se ipsum accusare na sua relação com o dever de colaboração exigido aos contribuintes em sede fiscal, no decorrer de procedimentos administrativos de verificação da verdadeira situação tributária daqueles. O presente trabalho encont...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Parelho, Gonçalo Miguel Gingado (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2018
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/32587
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/32587
Description
Summary:Este trabalho tem como objetivo abordar o princípio do nemo tenetur se ipsum accusare na sua relação com o dever de colaboração exigido aos contribuintes em sede fiscal, no decorrer de procedimentos administrativos de verificação da verdadeira situação tributária daqueles. O presente trabalho encontra-se dividido em duas partes. Na primeira parte, pretendemos demonstrar o significado do direito à não autoincriminação, enquanto direito fundamental para a resolução de muitos problemas jurídicos que vão surgindo, tanto a nível nacional como a nível internacional. Para além disso, dar-se-á especial relevância à origem, ao fundamento e aos âmbitos de aplicação do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare, não esquecendo a questão em volta da aplicabilidade do princípio mencionado às pessoas coletivas. Na enunciação do tema da aplicabilidade do princípio à pessoa coletiva, ter-se-á atenção ao modo como a responsabilidade da pessoa jurídica e a aplicação de princípios normalmente aplicados às pessoas singulares, tem sido abordada em Portugal e no estrangeiro. Na segunda parte, propomo-nos, primariamente, a introduzir os deveres de colaboração, enquanto obrigações acessórias que fazem parte de uma relação obrigacional complexa. Após a constatação de uma relação obrigacional complexa, entre a Administração Tributária e o contribuinte, abordar-se-á a inspeção tributária, como procedimento fiscal, destinado à descoberta de uma verdade material. Posteriormente, explicar-se-á, de forma minuciosa, as consequências inevitáveis do incumprimento do dever de colaboração. Finalmente, nesta segunda parte, desenvolver-se-á a relação existente entre o direito à não autoincriminação e o dever de colaboração. Nesse sentido, pretende-se dar enfoque à proximidade existente entre o procedimento administrativo e o processo sancionatório, explicando não só, no geral, a admissibilidade de comunicabilidade da prova entre os referidos procedimento e processo, mas também a forma como tal tem sido abordado pela jurisprudência nacional e pela jurisprudência internacional, nos conflitos avaliados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.