A cláusula geral anti-abuso: estudo comparativo Portugal-Espanha

O presente trabalho versa sobre uma análise crítica e normativa da cláusula geral anti-abuso no sistema fiscal português. Para o efeito, elaborámos um estudo comparativo entre Portugal e Espanha, o qual pretende identificar os principais problemas da aplicação desta cláusula geral nos sistemas fisca...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Pinheiro, Sandra Maria Monsanto (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.26/13325
País:Portugal
Oai:oai:comum.rcaap.pt:10400.26/13325
Descrição
Resumo:O presente trabalho versa sobre uma análise crítica e normativa da cláusula geral anti-abuso no sistema fiscal português. Para o efeito, elaborámos um estudo comparativo entre Portugal e Espanha, o qual pretende identificar os principais problemas da aplicação desta cláusula geral nos sistemas fiscais em estudo. A cláusula geral anti-abuso surge no âmbito da luta travada contra a fraude e evasão fiscal e constitui o único instrumento proactivo existente nos ordenamentos fiscais. A CGAA surgiu do reconhecimento pelo decisor político em estabelecer limites ao planeamento fiscal abusivo, bem como da necessidade de dotar a administração fiscal de um instrumento que introduza critérios de definição desses limites e de desconsideração dos negócios praticados quando os mesmos estejam ultrapassados. Pretende-se com esta dissertação proceder à análise teórica e prática da CGAA, numa perspetiva de direito comparado, uma vez que o estudo se centra no enquadramento normativo da norma existente em Portugal e em Espanha, bem como numa análise jurisprudencial nos dois países, fazendo ainda uma breve referência à posição do Tribunal de Justiça Europeu, perante a aplicação de medidas anti-abuso. Como conclusão, observamos que a aplicação da CGAA é muito incipiente e que existe uma maior recetividade dos tribunais espanhóis na aplicação da mesma, em particular quando comparada com os tribunais portugueses. Verificamos ainda e pelo que toca ao Tribunal de Justiça da União Europeia que o mesmo reconhece o direito ao planeamento fiscal por parte dos contribuintes, mas também o direito dos diferentes Estados Membros tomarem medidas que contrariem os comportamentos abusivos.