A prova da responsabilidade médica

Neste trabalho procurou-se identificar o regime probatório aplicável às ações de responsabilidade civil médica, uma matéria revestida de alguma complexidade, derivada da especificidade técnico-científica associada aos temas da prova. Inicia-se por uma breve análise histórica da forma como a medicina...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Prinzo, Bruna Maia (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2018
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10451/32548
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/32548
Descrição
Resumo:Neste trabalho procurou-se identificar o regime probatório aplicável às ações de responsabilidade civil médica, uma matéria revestida de alguma complexidade, derivada da especificidade técnico-científica associada aos temas da prova. Inicia-se por uma breve análise histórica da forma como a medicina foi sendo percecionada pela sociedade ao longo dos tempos e de quais as consequências para o desenvolvimento da tutela jurídica da relação médico-paciente. Identifica-se o regime de direito material aplicável: concretizando a diferença entre responsabilidade por má prática médica e responsabilidade por violação do consentimento informado; os conceitos específicos de ilicitude, culpa e dano na responsabilidade civil médica; a aplicação de regimes de responsabilidade objetiva; e a possibilidade desta ação ser tratada no âmbito da jurisdição administrativa ou ainda da jurisdição penal. Tendo por base esta análise, apresenta-se o regime de distribuição do onus probandi, com especial consideração sobre: os casos em que se admite a sua inversão; a repartição do ónus da prova nas ações por violação do consentimento informado; e a aplicação destas regras aos pedidos de indemnização cível enxertados em processo penal. Expõem-se as soluções doutrinárias e jurisprudenciais para que, de acordo com o quadro legal vigente, se ultrapassem as dificuldades de prova sentidas por médicos, pacientes e até pelos próprios agentes jurisdicionais, nomeadamente, através do recurso a presunções judiciais e a métodos menos exigentes na valoração de prova. Faz-se referência aos meios de prova sobre os quais incide legislação especial na matéria (a prova testemunhal, documental e pericial) e ainda uma breve referência à possibilidade de aproveitamento da prova produzida noutros processos no processo cível. Conclui-se pela análise crítica do quadro legal vigente, apresentando-se sugestões de implementação de regimes complementares para tutela do dano.