Cessão do rendimento disponível: ceder para ganhar

O incidente processual de exoneração do passivo restante foi disciplinado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004). A inspiração legal deste instituto é oriunda dos ordenamentos Estadunidense e Alemão, e tem por finalidade propiciar mecanismos de reabilitação...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Avena, Vyvian de Azevedo (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2022
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10437/12951
País:Portugal
Oai:oai:recil.ensinolusofona.pt:10437/12951
Descrição
Resumo:O incidente processual de exoneração do passivo restante foi disciplinado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004). A inspiração legal deste instituto é oriunda dos ordenamentos Estadunidense e Alemão, e tem por finalidade propiciar mecanismos de reabilitação económica de pessoas singulares sobreendividadas. O instituto permite ao devedor libertar-se do passivo contraído antes da declaração de insolvência, porém a quitação não é automática. O devedor deve cumprir uma série de requisitos objetivos e subjetivos no decorrer de três anos, para só depois ver-se exonerado do valor remanescente. Um destes requisitos é a cessão do rendimento disponível do devedor (insolvente). Neste contexto, analisaremos os principais conceitos especificados na lei sobre a cessão do rendimento disponível e as controvérsias existentes relativamente ao tema. Para tanto, se utilizará do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas que regulamenta o processo de insolvência e seus incidentes processuais, bem como a legislação conexa; a doutrina e a jurisprudência aplicada ao tema.