Suspensão do despedimento: O novo regime.

A suspensão do despedimento, a par da acção declarativa de impugnação, é o meio ao dispor do trabalhador para agir contra um despedimento logo após ter recebido a sua comunicação. Porém, ao contrário da acção declarativa de impugnação, a suspensão de despedimento constitui uma providência cautelar,...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bastos, Cláudia Vera Sousa (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2015
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11328/1205
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.uportu.pt:11328/1205
Descrição
Resumo:A suspensão do despedimento, a par da acção declarativa de impugnação, é o meio ao dispor do trabalhador para agir contra um despedimento logo após ter recebido a sua comunicação. Porém, ao contrário da acção declarativa de impugnação, a suspensão de despedimento constitui uma providência cautelar, ou seja, a sua função é acautelar o posto de trabalho e demais direitos do trabalhador, até que a situação em litígio esteja resolvida em definitivo Com a reforma laboral de xxxxx, este instituto foi alvo de algumas alterações, nomeadamente, a unificação das várias providências cautelares numa só a qual aqui nos propomos abordar. Na situação actual da nossa sociedade, a suspensão do despedimento mostra-se uma forma cada vez mais importante para o trabalhador reagir contra um despedimento ilícito.