Summary: | Com a constante evolução dos modelos de negócio internacionais, tornou-se necessário delinear um conjunto de medidas e alterações que pudessem prever e acompanhar o ritmo e o modo de desenvolvimento das empresas, que cada vez mais operam virtualmente e transformam a sua cadeia de valor mundialmente. As novas práticas empresariais desenvolvidas à escala global, para além dos benefícios, trazem novos desafios e a necessidade de uma maior intervenção das entidades reguladoras, supervisoras e das autoridades tributárias dos Estados, principalmente quando estejam em causa determinados modelos de crescimento potenciadores da elisão fiscal. Acresce ainda que, as novas formas de negócio, ao guiarem-se de modo diferente das tradicionais, tentam esquivar-se da tributação devida, justificando-se pela não presença física no Estado, situação que não apresenta qualquer argumento válido. Por outro lado, também o agravamento da crise económica e financeira potenciou este tipo de comportamento empresarial, com uma forte aposta no planeamento fiscal agressivo. Neste sentido, o plano BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, promovido pelo G20 e desenvolvido pela OCDE, foi projetado para combater a erosão da base fiscal e da transferência dos lucros das empresas entre Estados, e constitui um avanço significativo no combate ao planeamento fiscal abusivo. A implementação deste plano deverá sempre ter diversos aspetos em conta, sejam eles indicadores do nível de desenvolvimento dos Estados, do rácio importação/exportação do país destino, entre outros, e inequivocamente, a conjuntura económica deste. Na sua ação 7, o plano proposto pretende, assim, prevenir o abuso das regras fiscais para evitar a constituição de estabelecimento estável (EE) nos Estados em que as estruturas empresariais operam, beneficiando deste modo de um alívio na carga fiscal, ou no limite, da sua eliminação. É o próprio Estabelecimento estável o elemento central na determinação da legitimidade para tributar nas CDT, e é o instrumento que permite apurar se existe presença suficiente de uma empresa num país, para justificar a sua tributação naquele Estado. A presente dissertação incidirá sobre o Estabelecimento Estável, quais as principais modificações ao seu conceito na MCOCDE de 2014 e na versão atualizada de 2017, e a respetiva aplicação prática face às alterações introduzidas pela ação 7 do plano BEPS, aludindo aos diferentes testes que permitem estabelecer o critério de conexão, com referência ao caso dos contratos de comissão e contratos similares.
|