Impactos do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados no recrutamento

A Era Digital trouxe a necessidade de lançarmos um olhar crítico sobre o impacto do tratamento massivo e automatizado de dados pessoais, obtidos a partir de plataformas digitais. Neste sentido, esta dissertação apresenta uma análise acerca de como as novas tecnologias influenciaram a forma de recrut...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Farias, Ana Beatriz Vasconcelos Amaral Chabloz (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2020
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10071/21312
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/21312
Descrição
Resumo:A Era Digital trouxe a necessidade de lançarmos um olhar crítico sobre o impacto do tratamento massivo e automatizado de dados pessoais, obtidos a partir de plataformas digitais. Neste sentido, esta dissertação apresenta uma análise acerca de como as novas tecnologias influenciaram a forma de recrutar pessoas, no seio organizacional, na mesma proporção que analisa os impactos do Regulamento Geral da Proteção de Dados, neste processo. O direito à proteção de dados pessoais não é recente. Entretanto, a evolução tecnológica exigiu da ciência jurídica a atualização de conceitos e o desenvolvimento de novos parâmetros de atuação. O desenvolvimento da dissertação se baseia em ferramentas de investigação e análise jurídica hermenêutica, numa perspectiva global da legislação pertinente à matéria. As conclusões são fundamentadas no entendimento de que o Regulamento preocupa-se com os direitos inerentes ao titular de dados pessoais, na mesma medida em que tenta viabilizar a gestão económica, política e financeira dos Estados-Membros que, atualmente, dependem do tratamento automatizado de dados pessoais e sua respectiva circulação entre os países. Igualmente, suscitou-se a importância da transparência e da licitude, no tratamento dos dados pessoais. Principalmente, no contexto laboral, que se rege sob o desequilíbrio de poder entre as partes. Licitude esta que está condicionada à limitação do respetivo tratamento aos dados pessoais necessários à persecução do objetivo traçado, principalmente, nos casos em que as consequências sejam a criação de perfis e decisões automatizadas. Por fim, elucida-se a importância das Autoridades de Controlo como meios eficazes na proteção e segurança dos dados pessoais.