Summary: | O presente trabalho tem como ensejo responder a duas questões fulcrais. A primeira, em saber se existe um critério uno e coerente que permita precisar quais as matérias arbitráveis em sede de Direito Administrativo. A segunda prende-se com a delimitação do âmbito da arbitrabilidade do ato administrativo, sobretudo nas questões relacionadas com a legalidade do mesmoPara compreender-se o alcance desta problemática impõe-se-nos uma incursão pelo instituto da arbitragem em geral. Traçaremos os contornos do instituto em geral, sua distinção de figuras afins, exploração das várias tipologias e sua natureza jurídica. Seguidamente, procederemos a uma contextualização do instituto no âmbito do Direito Administrativo, procurando averiguar as soluções legais consagradas. Compreendidas estas, discutiremos o âmbito objetivo e subjetivo da arbitragem, o processo arbitral, procurando discorrer sobre questões controversas, v.g., a (ir)recorribilidade das decisões arbitrais e a equidade na arbitragem administrativa. Para uma profunda compreensão do tema, importará ainda explorar o//os critério(s) de arbitrabilidade consignados no art. 180º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos1 e sua aplicabilidade. Aqui chegados estaremos em condições de concluir pela arbitrabilidade dos atos administrativos, mesmo no que concerne com a sua legalidade, ressalvando-se a apreciação do mérito, conveniência e oportunidade dos mesmos. Contudo, perante à incoerência lógica do regime jurídico vigente, constataremos da necessidade da intervenção do legislador para uma uniformização critério legal aplicável.
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