Guia de Boas Práticas - Setor dos Produtos de Padaria/Pastelaria

Segundo do Decreto-Lei nº 68-A/2015, eficiência energética é o rácio entre o resultado em termos do desempenho e dos serviços, bens ou energia gerados e a energia utilizada para o efeito. Assim, a eficiência energética é uma oportunidade para o crescimento das empresas, contribuindo para a melhoria...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Andrade, Luís P. (author)
Other Authors: Nunes, J. (author), Paiva, Teresa (author), Gândara, J. (author), Pinheiro, R. (author), Gaspar, Pedro Dinis (author), Elias, M. (author), Pereira, C.D. (author), Soares, C. (author), Henriques, M. (author), Laranjo, Marta (author), Potes, Maria Eduarda (author), Santos, A. C. Agulheiro (author), Santos, Fernando Charrua (author), Silva, Pedro Dinho da (author), Coutinho, P. (author), Carneiro, J. (author), Várzea, J.P. (author), Velho, Manuela Vaz (author), Araújo, M.A. (author), Ribeiro, M. (author), Santos, J. (author), Matias, J. (author)
Format: report
Language:por
Published: 2019
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.6/7483
Country:Portugal
Oai:oai:ubibliorum.ubi.pt:10400.6/7483
Description
Summary:Segundo do Decreto-Lei nº 68-A/2015, eficiência energética é o rácio entre o resultado em termos do desempenho e dos serviços, bens ou energia gerados e a energia utilizada para o efeito. Assim, a eficiência energética é uma oportunidade para o crescimento das empresas, contribuindo para a melhoria da sua competitividade e para a proteção do meio ambiente [1]. O objetivo geral de melhoria da eficiência energética com base na redução do consumo de energia primária é estabelecido no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), apresentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, a 10 de abril de 2013. O PNAEE foi estabelecido através da Diretiva nº 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, que é relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos. Esta Diretiva determinou que os Estados Membros adotassem, e procurassem atingir, até 2016, um objetivo global nacional indicativo de economia de energia de 9% através da promoção de serviços energéticos e da adoção de outras medidas de melhoria da eficiência energética. Deste modo, os Estados Membros comprometeram-se ainda a, até 2020, reduzir as emissões de gases com efeitos estufa em 20%, aumentar em igual percentagem a proporção de fontes de energia renováveis no cabaz energético da União Europeia (UE) e alcançar a meta de 20% estabelecida para a eficiência energética.