Resumo: | Segundo a Legislação Portuguesa, os óleos alimentares (OA) são obtidos por mistura de dois ou mais óleos vegetais estremes (óleos obtidos de uma 56 semente), refinados isoladamente ou em conjunto, com excepção do azeite. Dos óleos vegetais estremes (OV) utilizados na alimentação humana, os óleos de girassol, soja e milho são os mais representativos em Portugal. Estes óleos têm composições diferentes, quer a nível do perfil de ácidos gordos (AO) quer em compostos minoritários (fitosteróis, tocoferóis e tocotrienóis). Actualmente, a indústria produz OA resultantes de misturas específicas, estudando cuidadosamente n proporção dos diferentes óleos, de forma a obter produtos com características particulares. Assim, podem ser encontrados no mercado diversos OA de composições diferentes que procuram responder às preferências do consumidor, nomeadamente no que respeita a qualidade/nutrição, desempenho na fritura e/ou preço.
|