Summary: | A Direção-Geral da Autoridade Marítima e a Polícia Marítima são os serviços nucleares da política pública de Autoridade Marítima. Não têm dotação orçamental própria, são financeiramente administradas pelo comandante da Armada e são dirigidas em exclusivo por oficiais da Armada. Esta militarização da Autoridade Marítima pela Armada, sem fundamento na Constituição, tem sido defendida por um discurso teórico com argumentos de natureza profissional, histórica e económica, apenas no plano teórico. Este artigo apresenta e analisa este discurso, sobretudo o argumento económico, o mais usado pelos defensores da militarização. Conclui-se que a narrativa assente naqueles argumentos não sustenta a referida militarização.
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