Resumo: | A ideia sobre a necessidade de reformar o funcionamento das instituições comunitárias remonta pelo menos à terceira revisão aos tratados institutivos das Comunidades Europeias, pelo Tratado de Amesterdão, em 1997, porém não logrou ainda ser alcançada com eficácia. O aumento do número de Estados membros, desiderato declarado logo na Declaração Schuman de 9 de Maio de 1950, coloca problemas de funcionamento para um esquema institucional pensado para um conjunto inicial de 6 países fundadores que hoje alcança 27 membros. É o mote, mas não o único objectivo, de uma nova revisão ao direito comunitário originário em vigor - o Tratado de Lisboa.
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