As responsabilidades fiscais dos tituladores – O caso específico dos Advogados e dos Solicitadores

No âmbito do poder de titulação de documentos que contenham factos sujeitos a registo, que foi atribuído, desde logo, aos notários e, através do DL 76-A/2006, de 29 de março, conjugado com o DL 116/2008, de 4 de julho, aos Advogados e aos Solicitadores, é necessário que os mesmos se encontrem ciente...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Jesus, Andreia Madalena Magalhães (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2022
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.22/20573
País:Portugal
Oai:oai:recipp.ipp.pt:10400.22/20573