A mediação penal em Portugal doze anos depois: início, meio e fim (?)

Sob forte cobrança da Decisão-Quadro nº 2001/220/JAI, de 15/3/2001, e na esteira de outras reformas promovidas em seu sistema de justiça penal por meio da Lei nº 21/2007, o Estado português introduziu em seu ordenamento jurídico a mediação penal como forma alternativa de solução de litígios. Passada...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Silva, Fernando Laércio Alves da (author)
Outros Autores: Verzelloni, Luca (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2020
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10316/96845
País:Portugal
Oai:oai:estudogeral.sib.uc.pt:10316/96845
Descrição
Resumo:Sob forte cobrança da Decisão-Quadro nº 2001/220/JAI, de 15/3/2001, e na esteira de outras reformas promovidas em seu sistema de justiça penal por meio da Lei nº 21/2007, o Estado português introduziu em seu ordenamento jurídico a mediação penal como forma alternativa de solução de litígios. Passada pouco mais de uma década, no entanto, os números indicam que algo não anda bem na implementação do instituto. Nesse contexto, por meio da oitiva de alguns dos atores envolvidos na realização da mediação penal em Portugal, da análise dos dados estatísticos existentes, bem como das pesquisas anteriormente realizadas sobre a temática, busca-se compreender as causas desse aparente insucesso e fazer um diagnóstico sobre as possibilidades de recondução do instituto aos trilhos, o que evitaria a extinção da mediação penal em Portugal.