Resumo: | O Código Civil português de 1966 passou a reconhecer a adoção como fonte de relações jurídico-familiares. A adoção é um parentesco legal que assenta numa verdade afetiva, ao invés do facto biológico inerente ao parentesco natural. A adoção pauta-se pelo superior interesse da criança, daí que só possa ser decretada quanto apresente reais vantagens para o adotando. Este integrar-se-á completamente na família dos adotantes. Por sua vez, o apadrinhamento civil é uma solução para crianças e jovens (muitas vezes institucionalizados) que, por diferentes motivos, não seguem a via da adoção mas que também não têm uma opção de vida viável junto da família biológica. Nestes casos, o apadrinhamento civil poderá ser a resposta para que estas crianças e jovens possam crescer e desenvolver-se num meio familiar. O apadrinhamento civil é uma medida assente no afeto que coexiste com a filiação natural, ou seja, não extingue o vínculo com a família biológica. Propomo-nos apresentar estas duas figuras de cuidado e proteção paterno-filial, analisando-as criticamente
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