Resumo: | Neste estudo pretende-se demonstrar que a excessiva ligação da contabilidade à fiscalidade tem conduzido a que o registo contabilístico das depreciações/amortizações tenha vindo a ser efectuado, desde a entrada em vigor do Código da Contribuição Industrial, em conformidade com as regras de depreciação/amortização aceites para efeitos fiscais e não de acordo com critérios económicos, os únicos que permitiriam dar uma imagem apropriada e verdadeira da situação económica real da entidade, sendo, por isso, reduzido o valor informativo das demonstrações financeiras. Com efeito, as regras fiscais neste domínio permitem às entidades efectuar depreciações/amortizações superiores às que correspondem à depreciação efectiva dos activos, atentas as políticas de manutenção dos equipamentos verificadas na Europa e, consequentemente, pode dizer-se que admitem a dedução fiscal antecipada de um gasto superior ao real. São nessa medida um benefício fiscal concedido pelo Estado às entidades, como desde sempre reconhecido pela administração e pela doutrina. Sucede que, o novo normativo contabilístico (SNC) impõe de forma precisa às entidades que respeitem o critério económico no registo das depreciações/amortizações. Neste contexto, dir-se-á que o SNC determina, em tese, a “abolição” do princípio da dependência inversa, que tem norteado neste domínio as relações entre a contabilidade e a fiscalidade. Este estudo percepciona que o status quo existente tenderá a manter-se: as entidades deverão persistir na depreciação/amortização dos seus activos de acordo com as regras fiscais e, consequentemente, as suas demonstrações financeiras individuais continuarão a não espelhar uma imagem apropriada e verdadeira.
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