A greve e a prestação de serviços mínimos: estudo dos casos dos Correios e Telecomunicações, serviços médicos, hospitalares e medicamentosos e o Metropolitano de Lisboa, EPE

O direito de greve é constitucionalmente consagrado no n.º1 do artigo 57.º da CRP. Porém, não é um direito fundamental absoluto, podendo ser alvo de restrições que se devem limitar ao necessário por forma a assegurar a harmonização daquele direito quando confrontado com outros direitos fundamentais,...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Vicente, Sofia Inês Fidalgo (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10071/10733
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/10733