A greve e a prestação de serviços mínimos: estudo dos casos dos Correios e Telecomunicações, serviços médicos, hospitalares e medicamentosos e o Metropolitano de Lisboa, EPE
O direito de greve é constitucionalmente consagrado no n.º1 do artigo 57.º da CRP. Porém, não é um direito fundamental absoluto, podendo ser alvo de restrições que se devem limitar ao necessário por forma a assegurar a harmonização daquele direito quando confrontado com outros direitos fundamentais,...
Autor principal: | |
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Formato: | masterThesis |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2016
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/10071/10733 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/10733 |