Summary: | O comércio electrónico tem sido utilizado pelo legislador europeu como mecanismo de realização do mercado comum. Todavia, no que concerne à liberdade de circulação de capitais (designadamen- te na sua dimensão de acesso a garantias imobiliárias), vigoram na maioria dos países europeus regras de notariado latino, que fazem depender a aquisição de direitos reais sobre imóveis de declarações de vontade materializadas em documento público. Importa saber se, à luz da lei portuguesa, o próprio documento público (ou o documento particular autenticado) pode ser emitido em suporte electrónico: a ser assim, abrir-se-á a porta a negócios sobre imóveis celebrados entre ausentes (e desconhecidos), poten- ciando a criação de um mercado europeu de garantias imobiliárias.
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