Serviços distintos da auditoria e independência do auditor

Tendo em conta a noção de que a prestação simultânea de serviços de auditoria e de serviços distintos da auditoria (SDA) ao mesmo cliente poderá comprometer a independência do auditor, entrou em vigor, na União Europeia, o Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e Conselho, de 16 de abr...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Neves, Ana Sofia Pereira (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2022
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.14/36796
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/36796
Descrição
Resumo:Tendo em conta a noção de que a prestação simultânea de serviços de auditoria e de serviços distintos da auditoria (SDA) ao mesmo cliente poderá comprometer a independência do auditor, entrou em vigor, na União Europeia, o Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das Entidades de Interesse Público, que veio proibir a prestação da maior parte dos SDA aos clientes de auditoria e limitar os honorários totais dos SDA. Neste sentido, este estudo tem como objetivos averiguar se, em Portugal, no período anterior à entrada em vigor do Regulamento Europeu de Auditoria, a prestação de SDA influenciava negativamente o nível de independência do auditor e se, no período posterior, não se verifica tal influência. Para dar resposta a estes objetivos, a presente dissertação adota uma metodologia quantitativa com recurso ao método da probabilidade linear que é aplicado às empresas portuguesas cotadas no PSI-Geral, para o período entre 2013 e 2019, inclusive. Este estudo demonstra que, durante todo o período em análise, o peso dos SDA não influencia a propensão para o auditor ser independente e que o peso médio desse tipo de serviços diminui com a entrada em vigor do Regulamento Europeu de Auditoria. Estes resultados mantêm-se para todos os métodos utilizados no cálculo do peso dos SDA e do ano considerado para a primeira aplicação das medidas legislativas impostas pelo Regulamento Europeu de Auditoria.