Preliminares negociais

Na data da apresentação de uma oferta de crédito ou previamente à celebração de um contrato de crédito, o credor (e, se for o caso, o mediador de crédito) devem prestar ao consumidor as informações necessárias para este comparar diferentes ofertas, a fim de tomar uma decisão esclarecida e informada....

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Couto, Rute (author)
Formato: bookPart
Idioma:por
Publicado em: 2014
Texto completo:http://hdl.handle.net/10198/9567
País:Portugal
Oai:oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/9567
Descrição
Resumo:Na data da apresentação de uma oferta de crédito ou previamente à celebração de um contrato de crédito, o credor (e, se for o caso, o mediador de crédito) devem prestar ao consumidor as informações necessárias para este comparar diferentes ofertas, a fim de tomar uma decisão esclarecida e informada. As instituições credoras de crédito devem esclarecer o consumidor, de modo adequado, por forma a colocá-lo em posição de avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira. Para favorecer a concessão responsável de crédito, o novo regime jurídico do crédito ao consumidor impõe um rigoroso dever de avaliação da solvabilidade.