Psicologia das motivações ajurídicas do sentenciar : da fundação à especialização

É importante que, cada vez mais, a Psicologia e o Direito cruzem os seus caminhos; a Psicologia não deve ser vista como uma ciência auxiliar, pelo contrário deve fazer parte da estrutura do Direito. É urgente que a justiça se muna de vários domínios do saber e exerça o seu dever através de uma multi...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Monteiro, Cátia da Conceição Matias (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2015
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10437/6783
Country:Portugal
Oai:oai:recil.ensinolusofona.pt:10437/6783
Description
Summary:É importante que, cada vez mais, a Psicologia e o Direito cruzem os seus caminhos; a Psicologia não deve ser vista como uma ciência auxiliar, pelo contrário deve fazer parte da estrutura do Direito. É urgente que a justiça se muna de vários domínios do saber e exerça o seu dever através de uma multidisciplinaridade; só através desta interligação do Direito às Ciências se pode postular a sua velha máxima ‘a acostumada justiça’. No âmbito da Psicologia nasce uma disciplina para cooperar com o Direito, a Psicologia do Testemunho – pretende avaliar os depoimentos prestados e averiguar a sua veracidade, tendo como pano de fundo o cenário judicial; na tentativa de melhorar o conhecimento existente entre a Psicologia e o Direito surge a Psicologia das Motivações Ajurídicas do Sentenciar – procura averiguar os fatores que influenciam a decisão judicial, nomeadamente ao nível da comunicação verbal e não-verbal e de que forma estes fatores estão presentes na tomada de decisão por parte dos juízes. Para a realização desta investigação utilizou-se a Grelha de Análise para as Motivações Ajurídicas do Sentenciar - Justiça Cível (GAMAS-JC) (Poiares 2011). A recolha da amostra foi realizada no Palácio da Justiça, 11ª Vara Cível. Foram observados 25 julgamentos, com um total de 144 atores judiciais (autor, réu e testemunhas), sendo 80 do sexo masculino e 64 do sexo feminino, divididos em 142 testemunhas, 1 réu e 1 autor. Foi possível verificar a existência de uma tendência por parte do magistrado nas motivações ajurídicas proferidas pelas suas decisões judiciais.