A flexibilização da relação jurídica de emprego público e seu fundamento

Com a crescente descredibilização do regime jurídico do emprego público, num quadro político e social em que se questiona cada vez mais a existência e subsistência de um regime jurídico diferenciado aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, o presente estudo tem por propósito uma compree...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Leitão, Sara Alexandra Carvalho (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2015
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10451/18053
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/18053
Descrição
Resumo:Com a crescente descredibilização do regime jurídico do emprego público, num quadro político e social em que se questiona cada vez mais a existência e subsistência de um regime jurídico diferenciado aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, o presente estudo tem por propósito uma compreensão da relação jurídica de emprego púbico enquanto realidade diversa da generalidade das relações jurídico-laborais. Esta distinção assenta em dois fatores fundamentais: a natureza da entidade empregadora e a natureza das funções exercidas. Pedra de toque nesta diferenciação é o interesse público que, por imposição constitucional, se assume como norte dos trabalhadores da Administração no exercício das suas funções. Ao contrário dos trabalhadores do setor privado, orientados pela prossecução do lucro e dos interesses privados do empregador que servem, os trabalhadores públicos estão, nos termos da Constituição, sujeitos ao interesse público, o que se projeta na sua relação com a generalidade dos cidadãos que sirvam, enquanto personificação das tarefas cometidas à Administração Pública, mas que se reflete também na sua relação laboral. Assentando numa análise das suas características diferenciadoras, dos pressupostos em que necessariamente assenta e dos princípios constitucionais que a enformam, concluímos pela necessária configuração desta relação jurídica através do Direito Administrativo, sem prejuízo da importação, por este ramo do Direito, de princípios e institutos nascidos no Direito do Trabalho, que deverão der adaptados às especificidades da relação jurídica de emprego público, sem perder de vista todas as contingências que, quer pela natureza da entidade empregadora, quer pela natureza da atividade desenvolvida e das condicionantes a que esta se encontra sujeita, impõem uma necessária ponderação no momento da aplicação daqueles princípios e institutos.