A proteção do jornalista: a (re)equação da liberdade de consciência e independência, direitos e deveres num novo espaço público

Será que a livre consciência e a independência do jornalista necessitam de uma proteção específica e reforçada, no contexto da apropriação cidadã das novas tecnologias de informação e comunicação que potenciam o pluralismo e a democracia? Assumindo como convicção que os direitos dos jornalistas só e...

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Bibliographic Details
Main Author: Carvalho, Otília da Conceição Leitão (author)
Format: doctoralThesis
Language:por
Published: 2021
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10071/22782
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/22782
Description
Summary:Será que a livre consciência e a independência do jornalista necessitam de uma proteção específica e reforçada, no contexto da apropriação cidadã das novas tecnologias de informação e comunicação que potenciam o pluralismo e a democracia? Assumindo como convicção que os direitos dos jornalistas só existem para melhor cumprir os seus deveres para com o público, centramo-nos num dos direitos menos estudados do Estatuto do Jornalista - a independência e a cláusula de consciência. Este direito histórico, vigente em vários países, é protetor de um "status" transversal a todo o jornalismo. Em Portugal encontra-se no artigo 12.º do Estatuto do Jornalista e ancora-se no princípio de que o jornalista deve recusar atos que violentem a sua livre consciência e ofendam a sua dignidade. Na contemporaneidade onde surgem novos direitos e deveres do jornalista, como "le droit d'opposition", o dever de esquecimento, o "fact checking" e o dever de transparência, esta reflexão aborda a importância daquele direito de uma forma construtiva para os "media" e menos estigmatizante para o jornalista, num percurso onde a ética trilha um caminho global. A investigação baseia-se numa triangulação metodológica de caráter qualitativo e quantitativo, através estudo de casos, análise documental, inquéritos e entrevistas a peritos. Concluímos pela pertinência e pela atualidade da cláusula de consciência face ao espartilho laboral-económico que condiciona a liberdade do jornalista, no seu exercício profissional, mas também perscrutamos novos caminhos, novos direitos e novos valores e práticas nesta era globalizante, onde a produção noticiosa se “viraliza” nas redes sociais.