O poder local. Reflexão sobre a autonomias das autarquias locais

O presente trabalho procurou compreender a importância da existência da figura jurídica da autonomia das autarquias locais na ordem jurídica portuguesa, como garantia jurídica da repartição dos encargos públicos entre o Estado-Administração e as autarquias locais. O estudo realizado insere-se no par...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Nogueira, Sónia P. (author)
Outros Autores: Joco, Umaro (author), Ribeiro, Nuno A. (author)
Formato: conferenceObject
Idioma:por
Publicado em: 2020
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10198/22787
País:Portugal
Oai:oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/22787
Descrição
Resumo:O presente trabalho procurou compreender a importância da existência da figura jurídica da autonomia das autarquias locais na ordem jurídica portuguesa, como garantia jurídica da repartição dos encargos públicos entre o Estado-Administração e as autarquias locais. O estudo realizado insere-se no paradigma qualitativo, com opção pela revisão bibliográfica, procurando captar as diversas interpretações e expectativas sobre a realidade em estudo. Nessa medida, o método de pesquisa e recolha de dados mobilizado, para esta investigação, contempla as técnicas da análise documental e, para o tratamento de dados, a técnica da análise de conteúdo. A análise realizada permitiu perceber que a autonomia das autarquias locais no exercício das suas atribuições e competências é tutelada administrativamente pelo Estado, ou seja, o Estado fiscaliza a legalidade dos atos das autarquias locais, mas não fiscaliza a questão do mérito. Neste sentido, a autonomia do poder local deve ser interpretada no espírito da interdependência entre as diversas entidades públicas, sem perder de vista o imperativo da preservação da unidade e da coesão nacional, como limites supremos à descentralização administrativa. Também, concluiu-se que o Estado tem por obrigação respeitar a autonomia das autarquias locais, sem irromper nas suas matérias essenciais e que as autarquias locais também devem limitar-se às tarefas que lhes cabe por direito, sem pôr em causa o princípio da unidade territorial e da coesão nacional.