La convención de Singapur y la institucionalización de la mediación en el comercio internacional: El Covid-19 como una potencia motriz

Nos termos do Artigo 2/3 da Convenção de Singapura, mediação é definida como «um processo através do qual, independentemente da base que o sustenta ou da expressão usada, as partes procuram a resolução amigável do litígio com o auxílio de um ou mais terceiros (“o mediador”) desprovidos de poderes pa...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Mesquita, Lurdes Varregoso (author)
Outros Autores: Cebola, Cátia Marques (author)
Formato: bookPart
Idioma:ita
Publicado em: 2021
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11328/3679
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.uportu.pt:11328/3679
Descrição
Resumo:Nos termos do Artigo 2/3 da Convenção de Singapura, mediação é definida como «um processo através do qual, independentemente da base que o sustenta ou da expressão usada, as partes procuram a resolução amigável do litígio com o auxílio de um ou mais terceiros (“o mediador”) desprovidos de poderes para impor uma solução.»