Summary: | A República da Guiné-Bissau é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa. A Constituição da República da Guiné-Bissau prevê que todo o cidadão tem o direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos e consagra também que todos têm direito à informação e à protecção jurídica, nos termos da lei. Os Tribunais conjuntamente com o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular e o Governo são os órgãos de soberania da República da Guiné Bissau, estando consagrada a separação e independência dos órgãos de soberania e a subordinação de todos eles à Constituição. Relativamente ao poder judicial define a Constituição que os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça e demais tribunais instituídos pela lei exercer a função jurisdicional.
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