Resumo: | O presente texto, após um enquadramento geral sobre as razões que levaram o legislador da União Europeia a criar a Diretiva do Crédito Hipotecário (Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014) e de uma breve referência aos seus traços gerais, visa analisar sumariamente os deveres pré-contratuais de informação nela previstos, cuja função é proteger o consumidor/mutuário, tentando suprir a sua iliteracia financeira, ao mesmo tempo que tem em vista assegurar a coerência das legislações dos diferentes Estados-Membros da União e a livre circulação de serviços financeiros.
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