Summary: | O estudo que apresentamos pretende fazer uma incursão na temática entre o estatuto do arguido como sujeito processual, a sua posição como objeto de medidas de coação ou meio de prova e a colaboração processual que lhe será ou poderá ser exigível na investigação e na descoberta da verdade material. Como pedra de toque do processo penal de estrutura acusatória, o Princípio da Não Auto-Inculpação, associado ao brocardo latino nemo tenetur se ipsum accusare é uma inferência da liberdade de ação no processo que assiste aos sujeitos e que assume no arguido um elevado relevo processual. As situações limites de colisão não encontram eco nem reúnem consenso na doutrina e jurisprudência, nacional e estrangeira, utilizando-se critérios muitas vezes casuísticos que não indiciam uma desejada e imprescindível segurança jurídica. O atual trabalho vai versar numa tentativa de delimitar o núcleo essencial do princípio e estabelecer as suas restrições segundo critérios de delimitação negativa, gerais e abstratos.
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