Sistemas aéreos não tripulados e o direito internacional

Motivado pelo aumento da utilização de Sistemas Aéreos não Tripulados (UAS), assim como pela controvérsia que estão a causar mediante a sua possível utilização para além dos limites do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do Direto Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), largamente em ações...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rodríguez Rodríguez, Juan Manuel (author)
Other Authors: Sousa, José Manuel Brito de (author)
Format: article
Language:por
Published: 2021
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.26/34627
Country:Portugal
Oai:oai:comum.rcaap.pt:10400.26/34627
Description
Summary:Motivado pelo aumento da utilização de Sistemas Aéreos não Tripulados (UAS), assim como pela controvérsia que estão a causar mediante a sua possível utilização para além dos limites do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do Direto Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), largamente em ações contra grupos armados internacionais, torna-se necessário conhecer qual a interpretação do Direito Internacional (DI), no que se refere ao emprego de UAS e se este posicionamento pode limitar a sua capacidade de uso. Através de uma metodologia assente numa metodologia científica de investigação qualitativa, segundo um raciocínio indutivo, abordou-se a utilização dos UAS em conflitos armados, ou em operações contra o terrorismo, com o objetivo de compreender a forma como, mediante a aplicação do DI, as operações militares com estas aeronaves são afetadas. O estudo permitiu concluir que os UAS não são considerados pelo DI ilegais per se como sistemas de armas, mas as suas capacidades são afetadas e limitadas pela proteção conferida pelo DIH e pelo DIDH.