Resumo: | Com o presente estudo, pretende-se dar uma perspectiva da profissão do agente de execução e do seu papel na acção executiva. Veremos como surgiu esta figura, a qual foi criada em Portugal com base no sistema francês, embora em França, o papel do “Huissier de Justice” seja mais reforçado do que no nosso País, sendo-lhe atribuídos mais poderes para a celeridade processual. Na verdade, tal situação foi prevista em Portugal desde 2003, com a publicação do Decreto-lei 38/2003 de 08 de Março, porém, volvidos quase dez anos, continuamos ainda a aguardar algumas promessas do Ministério da Justiça. Em Março de 2009, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 226/2008 de 20 de Novembro foi desbloqueado o tão almejado acesso às bases de dados da administração fiscal porém, apenas para processos entrados após 31.03.2009. A nossa pergunta de partida é: Poderão os tribunais descongestionar a acção executiva sem dar mais poderes aos agentes de execução? O objectivo desta dissertação é defender que deveria ser dado mais poder aos agentes de execução, nomeadamente a consulta às bases de dados para todos os processos desde 2003, a abolição do despacho judicial para as penhoras bancárias, e ainda a adjudicação directa ao exequente na penhora de bens móveis face à inexistência de depósitos públicos e dificuldades na venda executiva destes bens. Só assim se conseguirá ter uma justiça mais célere, eficaz e justa.
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