Resistência II: Direito Fundamental Constitucional

Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP....

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Bibliographic Details
Main Author: Bandeira, Gonçalo S. de Melo (author)
Format: other
Language:por
Published: 2016
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11110/922
Country:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/922