Breves notas em torno da caducidade da convenção arbitral e da extinção do poder jurisdicional dos árbitros.

A caducidade da convenção arbitral pelo decurso do prazo para a tomada da decisão arbitral, fixado a título supletivo pelo n.º 3 do artigo 19.º da Lei de Arbitragem Voluntário, de 6 meses contados da data da designação do último árbitro, ou seja, da data de constituição do tribunal arbitral: a deter...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Amorim, João Pacheco de (author)
Outros Autores: Soares, Bárbara (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11328/1394
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.uportu.pt:11328/1394
Descrição
Resumo:A caducidade da convenção arbitral pelo decurso do prazo para a tomada da decisão arbitral, fixado a título supletivo pelo n.º 3 do artigo 19.º da Lei de Arbitragem Voluntário, de 6 meses contados da data da designação do último árbitro, ou seja, da data de constituição do tribunal arbitral: a determinação do momento do início do prazo. E a consequência do decurso desse prazo ou de outra ocorrência que ponha termo à convenção arbitral, nomeadamente o seu cumprimento, através tomada da decisão arbitral, no que respeita aos poderes dos árbitros.